Conceitos Essenciais
Por que planejar?
§ Redução da carga tributária (é mais do que a simples diminuição do pagamento de tributos);
§ Redução de riscos;
§ Redução de custos, despesas e tempo;
§ Melhoria de fluxo.
Nem sempre o planejamento significa pagar menos tributo. As vezes é necessário aumentar a carga tributária para aumentar a eficiência, a qualidade da empresa.
Melhoria do fluxo da caixa: “como esse número se comporta no tempo” A projeção do comportamento do caixa. Exemplo. Uma empresa vai pagar 100 milhões em 30 dias e em outro planejamento a empresa pagará 102 milhões em 365 dias. Vale mais a pena este último em decorrência do prazo.
Quando planejar?
Elisão/evasão são termos mais acadêmicos e que geram discussão. Elisão para a maioria é planejamento tributário. Evasão seria utilizado mais para definir o ilícito.
Para Ricardo Lobo Torres, por exemplo, elisão e evasão estão dentro da licitude; já Sampaio Dória entende que evasão é um grande conceito que abrange elisão e evasão em stricto sensu, portanto, dentro da legalidade. Quem está certo? Não há uma resposta certa.
São conceitos bons academicamente, mas na prática forense não servem. Na prática o melhor parÂmetro a ser utilizado é o marco temporal.
Todos aceitam que DEPOIS do Fato Gerador será considerado crime (depois do fato gerador não existe planejamento tributário).
ANTES do Fato Gerador, é possível existir as duas situações: planejamento do crime ou planejamento tributário.