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Análise dos Modelos de Reorganização Operacional (2ª Parte)


Margem de Lucro & Pagamento de PIS/COFINS


            Este modelo aplica-se no setor de supermercados e mudou a lógica de distribuição das mercadorias. Quem adotou este modelo de planejamento ficou com uma boa margem competitiva em relação aos demais.


            Os supermercados eram refratários a este planejamento, mas uma mudança no setor fez com que fosse adotado.


            Antes porém vejamos o seguinte exemplo que adota o mesmo raciocínio. O Franqueado comprou 8 lojas todas com equipamento do Franqueador, mas a franquia na época não estava bem no mercado. Diante desta situação o franqueado procurou o escritório para tentar adotar medidas que retardassem a cobrança e, assim, tornasse mais interessante que os eventuais credores cobrassem os seus créditos diretamente do Franqueador. Inicialmente era necessário tirar a empresa do Simples. Entretanto, este franqueado tinha várias empresas no Simples, com vários parentes como sócios (o denominado “Império do Simples”). Era preciso também criar uma estrutura internacional para iniciar o planejamento e passar para o lucro real e sair do presumido (a empresa estava tendo prejuízo não fazia sentido ficar no lucro real). A mudança para o lucro real era importante para ser possível a empresa ter um sócio estrangeiro. Ao incluir o sócio estrangeiro, os credores não conseguiriam descobrir quem era este e o bem passaria a ser de difícil acesso, porque este franqueado estava começando a desmobilizar a sua atividade, enquanto que os outros franqueados continuavam com as suas lojas.


Nota. O objetivo de passar a empresa para o lucro real não era em razão da proteção patrimonial, este seria alcançado por outros meios. A importância estava em anular o pagamento. Se a empresa estava tendo prejuízo, não estava ganhando nada, qual o motivo para ficar no simples? Nenhum. Operando no lucro real seria possível “zerar” o imposto de renda, a CSLL, o PIS/COFINS.


            Prosseguindo no exemplo... Ao consultar o Franqueador foi informado de que todas as outras lojas operavam no lucro presumido. Quando o negócio começou a ficar ruim e os credores começaram a cobrar seus créditos em Juízo. Foi mais fácil administrar as cobranças. O empresário, que já estava no lucro real e operando no prejuízo, “ajudou” os credores direcionando as cobranças para o próprio franqueador (já havia execução em face deste). Dessa forma, conseguiu salvar o seu patrimônio. O objetivo era vender gradualmente os bens e consumir gradualmente a receita obtida, evitando a alegação de fraude a credores.


            Frise-se que o objetivo NÃO FOI LESAR o credor, mas direcionar para a pessoa que era o real devedor (o Franqueador) e não as 08 franquias do cliente que procurou o escritório.


            Caso esse empresário não tivesse mudado para o lucro real (contrariando todos os demais franqueados), ainda teria uma ligação muito direta com o Franqueador no momento do ajuizamento da execução, expondo o seu patrimônio ao risco de ser cobrado, pois seus bens tinham mais liquidez do que dos outros franqueados. O empresário deixou de exercer a atividade de franquia e passou a liquidar o seu patrimônio, inclusive, para os seus outros franqueados parceiros, o que é uma forma legítima, porque para quem vendeu o maquinário ainda poderá ser responsabilizado no processo de execução.


            Obs. Atualmente o custo para se ter uma estrutura internacional está em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com custo de manutenção de R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00 ao ano. O que sai caro é o substrato econômico, ou seja, fazer esta estrutura funcionar (produzir). Logo, dependendo dos valores envolvidos vale a pena investir neste tipo de planejamento.


Nota. Sempre que se faz esse tipo de análise não se pode simplesmente considerar o lucro real (que é diferente do lucro contábil, por exemplo). Será que todas as despesas são boas? Será que quando tirar as despesas, a margem que sobra vai justificar a adoção do lucro real ou o lucro presumido?


            Sempre que se estiver trabalhando com uma margem SUPERIOR a da presunção, ou seja, ganhando mais do que o Fisco presume, vale a pena, operar no lucro presumido. Se estiver com uma margem MENOR do que o Fisco presume, é mais vantajoso operar no lucro real.


            Quem fixa a escolha da margem é a lei. Qual a margem que o Fisco determinou para as atividades? Se for comerciante 8%; se for indústria 8%; se for prestador de serviço 32%; no transporte de pessoas 16%; se for atividade mobiliária 8%, se for posto de combustível 1,6%. Assim, é preciso verificar se a atividade desempenhada pela empresa justifica a adoção de um ou outro tipo de lucro.


            Neste tipo de planejamento tributário (margem de lucro) busca-se caracterizar uma atividade com uma margem mais baixa de lucro. Exemplo. se a empresa desempenha uma atividade que opera na faixa de 32% de tributação até que ponto é possível jogar para uma situação de 8%?


            Numa mesma empresa é possível trabalhar com várias margens, mas as vezes o desmembramento vai facilitar isso.


            Outro exemplo. É muito comum existirem hospitais pagando a 8% (regra de redução do lucro presumido), enquanto que as clínicas médicas pagam a 32%. O que faz a clínica médica pagar a 32% e o hospital pagar a 8%? É a caracterização do hospital de “hoteleira”. O que faz a clínica ser considerada hospital é o conceito de hotel do Fisco. Um dos motivos para ser considerado hospital é a existência de leitos. Logo, para a clínica médica ser considerada hospital, é preciso que tenha leitos. Não se esquecendo que o motivo tem que ser operacional para que tenha substrato econômico.


             Lembrando que deve ser considerado o conjunto de tributos que incidem na atividade desempenhada pela empresa para a escolha do tipo de lucro. Assim, a 1ª questão quando se vai escolher o regime é pensar não só nas divisões principais (real ou presumido), mas também nas suas subdivisões. As vezes a escolha vai recair no real anual ou semestral; dentro do real anual é possível escolher entre adotar um balancete suspensão e redução ou de estimativa; dentro do presumido é possível escolher entre a caixa ou por competência.