Margem de Lucro & Pagamento de PIS/COFINS
Este modelo aplica-se no setor de
supermercados e mudou a lógica de distribuição das mercadorias. Quem adotou este
modelo de planejamento ficou com uma boa margem competitiva em relação aos
demais.
Os supermercados eram refratários a
este planejamento, mas uma mudança no setor fez com que fosse adotado.
Antes porém vejamos o seguinte
exemplo que adota o mesmo raciocínio.
O Franqueado comprou 8 lojas todas com equipamento do Franqueador, mas a
franquia na época não estava bem no mercado. Diante desta situação o franqueado
procurou o escritório para tentar adotar medidas que retardassem a cobrança e,
assim, tornasse mais interessante que os eventuais credores cobrassem os seus
créditos diretamente do Franqueador. Inicialmente era necessário tirar a
empresa do Simples. Entretanto, este franqueado tinha várias empresas no
Simples, com vários parentes como sócios (o denominado “Império do Simples”). Era
preciso também criar uma estrutura internacional para iniciar o planejamento e
passar para o lucro real e sair do presumido (a empresa estava tendo prejuízo
não fazia sentido ficar no lucro real). A mudança para o lucro real era importante
para ser possível a empresa ter um sócio estrangeiro. Ao incluir o
sócio estrangeiro, os credores não conseguiriam descobrir quem era este e o bem
passaria a ser de difícil acesso, porque este franqueado estava começando a
desmobilizar a sua atividade, enquanto que os outros franqueados continuavam
com as suas lojas.
Nota. O objetivo de passar a empresa para o lucro real não era
em razão da proteção patrimonial, este seria alcançado por outros meios. A
importância estava em anular o pagamento. Se a empresa estava tendo prejuízo,
não estava ganhando nada, qual o motivo para ficar no simples? Nenhum. Operando
no lucro real seria possível “zerar” o imposto de renda, a CSLL, o PIS/COFINS.
Prosseguindo no exemplo... Ao consultar
o Franqueador foi informado de que todas as outras lojas operavam no lucro
presumido. Quando o negócio começou a ficar ruim e os credores começaram a
cobrar seus créditos em Juízo. Foi mais fácil administrar as cobranças. O empresário,
que já estava no lucro real e operando no prejuízo, “ajudou” os credores
direcionando as cobranças para o próprio franqueador (já havia execução em face
deste). Dessa forma, conseguiu salvar o seu patrimônio. O objetivo era vender
gradualmente os bens e consumir gradualmente a receita obtida, evitando a
alegação de fraude a credores.
Frise-se que o objetivo NÃO
FOI LESAR o credor, mas direcionar para a pessoa que era o real devedor
(o Franqueador) e não as 08 franquias do cliente que procurou o escritório.
Caso esse empresário não tivesse
mudado para o lucro real (contrariando todos os demais franqueados), ainda
teria uma ligação muito direta com o Franqueador no momento do ajuizamento da
execução, expondo o seu patrimônio ao risco de ser cobrado, pois seus bens
tinham mais liquidez do que dos outros franqueados. O empresário deixou de
exercer a atividade de franquia e passou a liquidar o seu patrimônio,
inclusive, para os seus outros franqueados parceiros, o que é uma forma
legítima, porque para quem vendeu o maquinário ainda poderá ser
responsabilizado no processo de execução.
Obs.
Atualmente o custo para se ter uma estrutura internacional está em torno de R$
15.000,00 (quinze mil reais) com custo de manutenção de R$ 8.000,00 a R$
10.000,00 ao ano. O que sai caro é o substrato econômico, ou seja, fazer
esta estrutura funcionar (produzir). Logo, dependendo dos valores envolvidos
vale a pena investir neste tipo de planejamento.
Nota. Sempre que se faz
esse tipo de análise não se pode simplesmente considerar o lucro real (que é diferente
do lucro contábil, por exemplo). Será que todas as despesas são boas? Será que
quando tirar as despesas, a margem que sobra vai justificar a adoção do lucro
real ou o lucro presumido?
Sempre
que se estiver trabalhando com uma margem SUPERIOR a da presunção, ou seja, ganhando
mais do que o Fisco presume, vale a pena, operar no lucro presumido. Se estiver
com uma margem MENOR do que o Fisco presume, é mais vantajoso operar no lucro
real.
Quem fixa a escolha da margem é a lei. Qual a margem que o Fisco
determinou para as atividades? Se for comerciante 8%; se for indústria 8%; se
for prestador de serviço 32%; no transporte de pessoas 16%; se for atividade
mobiliária 8%, se for posto de combustível 1,6%. Assim, é preciso verificar se
a atividade desempenhada pela empresa justifica a adoção de um ou outro tipo de
lucro.
Neste tipo de planejamento
tributário (margem de lucro) busca-se caracterizar uma atividade com uma margem
mais baixa de lucro. Exemplo. se a
empresa desempenha uma atividade que opera na faixa de 32% de tributação até
que ponto é possível jogar para uma situação de 8%?
Numa mesma empresa é possível
trabalhar com várias margens, mas as vezes o desmembramento vai facilitar isso.
Outro
exemplo. É muito comum existirem hospitais pagando a 8% (regra de
redução do lucro presumido), enquanto que as clínicas médicas pagam a 32%. O que
faz a clínica médica pagar a 32% e o hospital pagar a 8%? É a
caracterização do hospital de “hoteleira”. O que faz a clínica ser considerada
hospital é o conceito de hotel do Fisco. Um dos motivos para ser considerado
hospital é a existência de leitos. Logo, para a clínica médica ser considerada
hospital, é preciso que tenha leitos. Não se esquecendo que o motivo tem que
ser operacional
para que tenha substrato econômico.