Hoje vamos falar de
um problema muito comum afeto a fase de cumprimento da sentença (ou acórdão),
quando o Credor/Exequente apresenta os seus cálculos para a satisfação de seu
crédito.
Nesse momento o Devedor/Executado
pode ter a sorte dos cálculos estarem corretos, depositar em Juízo o valor e
encerrar a execução.
Mas, pode acontecer
dos cálculos estarem errados ou, pior, já ter pago uma parte e o magistrado não
ter se dado conta disso e determinado que se faça um novo pagamento, sob pena
de penhora nas contas bancárias.
E agora? O que fazer?
Pagar novamente e discutir o excesso cobrado?
É uma opção em se
tratando de um valor pequeno.
Mas, e quando se
trata de um valor substancial? R$ 100.000,00 (cem mil reais), por exemplo. Como
evitar que tenha a sua conta bloqueada e ao mesmo tempo garantir o seu direito
de defesa?
Não é preciso
comentar que ter a conta bancária bloqueada é um transtorno para qualquer um,
especialmente, quando se trata de uma pessoa jurídica que possuí obrigações com
fornecedores, empregados, investimentos financeiros.
A pessoa jurídica tem
a sua rotina abruptamente interrompida por uma ordem judicial “on line” que o próprio
advogado, se não estiver acompanhando o
processo, somente toma ciência APÓS
O BLOQUEIO!
Para evitar o
bloqueio e não ter a sua impugnação rejeitada liminarmente (§2º, art. 475-M, do
CPC), é fundamental garantir o Juízo, ou seja, depositar o valor que entende
correto.
Uma saída muito comum
é utilizar um bem do ativo fixo da Pessoa Jurídica, como por exemplo, um
veículo de carga, uma plataforma de petróleo, um avião.
Mas, nesses casos a
um outro inconveniente, o sócio-gerente torna-se o depositário fiel do bem que
está garantindo a execução, não podendo ser alienado ou substituído por outro
sem a autorização do magistrado.
Para resolver esse
problema existem alguns produtos bancários utilizados para garantir o Juízo, o
mais conhecido é a Carta de Fiança, mas o seu custo é alto, pois é
cobrado uma taxa de remuneração de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Carta.
Outro produto, não
tão conhecido, mas de custo mais baixo é o Seguro Garantia. A seguir
cito algumas características das duas modalidades de garantias para melhor
compreensão.
Fator de
Análise
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Fiança
Bancária
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Seguro
Fiança
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Partes Envolvidas
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Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor
(contratante
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Seguradora (garantidor) + Tomador (contratado) +
Segurado (contratante)
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Principal Característica
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É uma obrigação de pagar- No caso de
descumprimento o Fiador paga a quantia negociada na caução, e não se preocupa
com a finalização do contrato.
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É uma obrigação de fazer – No caso de
descumprimento a Seguradora tentará realizar o contrato e somente em último
caso fará o pagamento da quantia negociada na caução.
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Onde é mais utilizado ?
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Em contratos de onde o objetivo é o pagamento de
uma obrigação
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Em contratos onde o objetivo é executar algo em
determinado tempo e por determinado custo.
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O que é Analisado?
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O banco considera exclusivamente a capacidade
econômica e financeira da empresa – capacidade da empresa em poder
ressarci-lo em caso de inadimplência contratual.
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A Seguradora analisa não só os aspectos
econômicos e financeiros da empresa, mas também sua capacidade de saber e
poder fazer o objeto do contrato.
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Prazos de vigência
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Em geral a carta de Fiança bancária é adquirida
por 360 dias e admite renovação.
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É contratado pelo tempo que durar o contrato até
limites de 5 anos, e admite renovação.
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Exige garantias ?
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Sim através de nota promissória, títulos,
investimentos, hipoteca ou alienação fiduciária, além de seguro dos bens
dados em garantia
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Não exige garantias
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Rapidez para conseguir aprovação do crédito
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Para análise dos documentos e cumprimento de
exigência demanda de 10 a 15 dias de tempo.
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Em função do perfil da empresa, existe crédito
aprovado em várias seguradoras e a emissão pode levar de 1 a 3 dias (transito
de documentos).
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Custo de emissão
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Em geral situa-se entre 3% e 5 %, dependendo das
garantias que a empresa oferecer.
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Mais baixo que a fiança bancária gira em torno de
0,5% a 3,5%, dependendo dos fatores de risco da empresa.
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Compromete limites de crédito/ capital de
Giro da empresa ?
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Sim, o valor da carta de fiança é abatido do
limite de crédito/capital de giro que a empresa possui junto ao banco.
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Não possui relação.
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Encargos financeiros
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Comissão antecipada sobre o valor da fiança e
juros
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Comissão sobre o valor da garantia.
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É viável para grandes valores ?
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A garantia é feita por uma única instituição
financeira e em caso de alto valor de garantia serão exigidas garantias
proporcionais. O Aval é somente do banco emissor.
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A garantia é feita por uma ou mais seguradoras e
resseguradoras, podendo garantir grandes valores sem problema de liquidez. O
Aval é do mercado segurador.
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É aceito para licitações públicas leis 8666/93 e
8883/94
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Sim
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Sim
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Lembre-se que se
tratam de produtos para a garantia de altos valores, devendo ser analisado o seu
custo/benefício para o Devedor/Executado.
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