SEGURO GARANTIA: APLICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS


Hoje vamos falar de um problema muito comum afeto a fase de cumprimento da sentença (ou acórdão), quando o Credor/Exequente apresenta os seus cálculos para a satisfação de seu crédito.

Nesse momento o Devedor/Executado pode ter a sorte dos cálculos estarem corretos, depositar em Juízo o valor e encerrar a execução.

Mas, pode acontecer dos cálculos estarem errados ou, pior, já ter pago uma parte e o magistrado não ter se dado conta disso e determinado que se faça um novo pagamento, sob pena de penhora nas contas bancárias.

E agora? O que fazer? Pagar novamente e discutir o excesso cobrado?

É uma opção em se tratando de um valor pequeno.

Mas, e quando se trata de um valor substancial? R$ 100.000,00 (cem mil reais), por exemplo. Como evitar que tenha a sua conta bloqueada e ao mesmo tempo garantir o seu direito de defesa?

Não é preciso comentar que ter a conta bancária bloqueada é um transtorno para qualquer um, especialmente, quando se trata de uma pessoa jurídica que possuí obrigações com fornecedores, empregados, investimentos financeiros.

A pessoa jurídica tem a sua rotina abruptamente interrompida por uma ordem judicial “on line” que o próprio advogado, se não estiver acompanhando o processo, somente toma ciência APÓS O BLOQUEIO!

Para evitar o bloqueio e não ter a sua impugnação rejeitada liminarmente (§2º, art. 475-M, do CPC), é fundamental garantir o Juízo, ou seja, depositar o valor que entende correto.

Uma saída muito comum é utilizar um bem do ativo fixo da Pessoa Jurídica, como por exemplo, um veículo de carga, uma plataforma de petróleo, um avião.

Mas, nesses casos a um outro inconveniente, o sócio-gerente torna-se o depositário fiel do bem que está garantindo a execução, não podendo ser alienado ou substituído por outro sem a autorização do magistrado.

Para resolver esse problema existem alguns produtos bancários utilizados para garantir o Juízo, o mais conhecido é a Carta de Fiança, mas o seu custo é alto, pois é cobrado uma taxa de remuneração de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Carta.

Outro produto, não tão conhecido, mas de custo mais baixo é o Seguro Garantia. A seguir cito algumas características das duas modalidades de garantias para melhor compreensão.


Fator de Análise
Fiança Bancária
Seguro Fiança
Partes Envolvidas
Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante
Seguradora (garantidor) + Tomador (contratado) + Segurado (contratante)
Principal Característica
É uma obrigação de pagar- No caso de descumprimento o Fiador paga a quantia negociada na caução, e não se preocupa com a finalização do contrato.
É uma obrigação de fazer – No caso de descumprimento a Seguradora tentará realizar o contrato e somente em último caso fará o pagamento da quantia negociada na caução.
Onde é mais utilizado ?
Em contratos de onde o objetivo é o pagamento de uma obrigação
Em contratos onde o objetivo é executar algo em determinado tempo e por determinado custo.
O que é Analisado?
O banco considera exclusivamente a capacidade econômica e financeira da empresa – capacidade da empresa em poder ressarci-lo em caso de inadimplência contratual.
A Seguradora analisa não só os aspectos econômicos e financeiros da empresa, mas também sua capacidade de saber e poder fazer o objeto do contrato.
Prazos de vigência
Em geral a carta de Fiança bancária é adquirida por 360 dias e admite renovação.
É contratado pelo tempo que durar o contrato até limites de 5 anos, e admite  renovação.
Exige garantias ?
Sim através de nota promissória, títulos, investimentos, hipoteca ou alienação fiduciária, além de seguro dos bens dados em garantia
Não exige garantias
Rapidez para conseguir aprovação do crédito
Para análise dos documentos e cumprimento de exigência demanda de 10 a 15 dias de tempo.
Em função do perfil da empresa, existe crédito aprovado em várias seguradoras e a emissão pode levar de 1 a 3 dias (transito de documentos).
Custo de emissão
Em geral situa-se entre 3% e 5 %, dependendo das garantias que a empresa oferecer.
Mais baixo que a fiança bancária gira em torno de 0,5% a 3,5%, dependendo dos fatores de risco da empresa.
Compromete  limites de crédito/ capital de Giro da empresa ?
Sim, o valor da carta de fiança é abatido do limite de crédito/capital de giro que a empresa possui junto ao banco.
Não possui relação.
Encargos financeiros
Comissão antecipada sobre o valor da fiança e juros
Comissão sobre o valor da garantia.
É viável para grandes valores ?
A garantia é feita por uma única instituição financeira e em caso de alto valor de garantia serão exigidas garantias proporcionais. O Aval é somente do banco emissor.
A garantia é feita por uma ou mais seguradoras e resseguradoras, podendo garantir grandes valores sem problema de liquidez. O Aval é do mercado segurador.
É aceito para licitações públicas leis 8666/93 e 8883/94 
Sim
Sim

Lembre-se que se tratam de produtos para a garantia de altos valores, devendo ser analisado o seu custo/benefício para o Devedor/Executado.

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