Seguro de Veículo Automotor


Nesta postagem vamos conversar um pouco sobre seguro, mais especificamente sobre seguro de veículo.

Bastante comum nos dias de hoje e tão necessário quanto um plano de saúde, odontológico ou o seguro de imóvel, o seguro de veículo automotor é, como o próprio nome sugere, uma tranquilidade para o proprietário e o usuário eventual do bem em tempos de insegurança e no aumento dos índices de roubo/furto nas grandes metrópoles.

A noção do leigo é que basta pagar o prêmio, nome técnico para a contraprestação paga pelo Segurado, para ter direito a cobertura do contrato em caso de sinistro (acidente com colisão, incêndio, furto, roubo).

Muitos reclamam que a Seguradora faz uma série de perguntas para aprovar a celebração do contrato e depois no momento em que a pessoa está mais exposta, mais desprotegida, isto é, quando ela tem o seu veículo furtado/roubado, a Seguradora recusa-se a cumprir com a sua parte no ajuste.

Apesar de ser um contrato de adesão, onde suas cláusulas são preestabelecidas e apresentadas ao contratante para manifestar a sua aquiescência ou recusa, não sendo permitido a discussão de seus termos, difere dos demais de sua categoria diante da necessidade do preenchimento de um questionário.

Esse “questionário” traz uma série de perguntas, desde as mais básicas como idade, sexo até outras mais específicas, como se o local onde o veículo “dorme” possui garagem ou fica na rua, quem é o principal condutor, qual o modelo do veículo, entre outras.

Essas respostas têm uma função muito importante no contrato de seguro que é traçar o perfil do segurado e possibilitar à Seguradora a avaliação do risco envolvido em contratar com esta pessoa.

No Direito quando o Segurado tem um comportamento que foge ao perfil declarado dizemos que houve a “quebra da cláusula perfil” que pode acarretar na perda do direito de ser ressarcido pelo dano sofrido, se ficar constatado que foi intencional (art. 768, do Código Civil).

Outro comportamento grave que é punido com a perda do direito de ser ressarcido pelos danos sofridos no veículo é quando o Segurado faz uma declaração FALSA. Exemplo: declara que mora no bairro “A”, que possui baixo índice de furto de veículos e que tem garagem, quando na verdade reside no bairro “B” com alto índice de furto e não tem garagem.

Nesse caso o Segurado agravou o risco ao fazer uma declaração falsa, em outras palavras, agiu de má-fé no momento de celebrar o contrato, por isso é punido com a perda do direito de ser indenizado (perda da cobertura securitária).

Um dos princípios que regem o contrato de seguro é o da boa-fé objetiva, isto é, as partes ao celebrarem o pacto devem se comportar de forma idônea, não podendo mentir a respeito de suas características e qualidades de forma que possa prejudicar o outro.

Outro detalhe importante é a conhecida “PERDA TOTAL”. Muitas vezes escuto a seguinte pérola: “A concessionária de veículos não quis dar a “perda total” do meu veículo, porque queria lucrar com a realização do conserto”.

NÃO É BEM ASSIM. Quando um veículo sofre um sinistro (acidente, por exemplo), é encaminhado para uma oficina, esta entra em contato com a Seguradora que envia o seu próprio perito para avaliar a extensão dos danos e a sua relação com o sinistro (é o que chamamos tecnicamente de regulamentação do seguro).

Pois bem, quem é responsável pela avaliação da extensão dos danos, portanto, do cabimento ou não da “perda total” do veículo É A SEGURADORA e não a oficina.

Outra informação que talvez não seja do conhecimento do Segurado, embora venha prevista entre as cláusulas do contrato de seguro, é que A “PERDA TOTAL” SOMENTE SERÁ RECONHECIDA QUANDO O VALOR DO SERVIÇO DE CONSERTO FOR IGUAL OU SUPERIOR A 73% DO VALOR DO VEÍCULO.

Como exemplo de comportamento do Segurado que agrava o risco e, por conseguinte, gera a perda do direito à indenização, recomendo a leitura do acórdão do REsp nº 1411431(2012/0130664-9 - 02/10/2013).


Fique atento aos seus direitos, mas não se esqueça de que como Segurado/Contratante também possui os seus deveres! A todo direito corresponde um dever.

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