Estudo dos Planejamentos

ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO DE IPI & INDUSTRIALIZAÇÃO

            Lembrando que o mais importante do planejamento é a quebra de paradigmas que cada um carrega. Deve-se sempre ter em mente a seguinte pergunta: “Por que foi feito isso?”; “Por que teve esta visão?”

            A quebra de paradigma neste caso pode ser feito pela sinergia, ou seja, outro produto é agregado com outro que é o que gera o acúmulo. A sinergia vai garantir o crédito

            Exemplo. Um fornecedor responsável por vender pneus de bicicleta para uma fábrica. A fábrica vende a bicicleta por 200. Paga 10 na entrada, mas a saída é com alíquota “0”. O que vai acontecer com o crédito desta operação? A fábrica vai ter como compensar? Tudo vai depender do tributo e do motivo do não pagamento. O não pagar representa uma série de hipóteses que terão que ser analisadas caso a caso. Por que a empresa não está pagando? É hipótese de isenção? De alíquota zero? É imunidade? É não tributação? Qual o motivo? É uma saída com retorno? Por fim, vamos perguntar qual é o tributo. Se fosse PIS/COFINS a empresa perderia o crédito; se fosse isenção no ICMS, faria perder o crédito; se fosse isenção no IPI, manteria o crédito.

            Vamos imaginar que a sinergia seja provocada pela compra de pneus por uma fábrica de bicicletas. A compra do 1º pneu gerou um acúmulo, na compra do 2º pneu gerou mais acúmulo, a princípio parece que houve um aumento na carga tributária. Quando se vende o pneu ao invés da bicicleta, o pneu é tributado (venda com margem). Vai retirar 10, do próprio pneu que se está vendendo e outros 10 do pneu da bicicleta. A carga tributária será “zerada”. Em outras palavras, como vendedor de pneus a atividade ficou mais eficiente, pois transformou um problema numa vantagem competitiva. Quando somente vendia bicicleta gerava acúmulo.

            Por que isso foi possível? Esse pneu provavelmente já existia uma demanda no mercado (a loja autorizada do fabricante já precisava do pneu), mas a fábrica não comprava, porque o seu fornecedor já fazia a entrega direta. A partir de um determinado momento o fabricante determinou que o pneu fosse entregue na fábrica (o fornecedor não ia mais vender para a loja autorizada). O mesmo podia ser feito com o cadeado para bicicleta, o guidon.

Isso só foi possível, porque houve a mudança da ordem na cadeia de negócio. ANTES a venda era do fornecedor direto para a autorizada e COM A ALTERAÇÃO temos a venda do fornecedor para a indústria que vende para a autorizada.

A mudança da ordem da cadeia produtiva, (pode ser de serviço, de mercadoria, de produto), pode alterar o resultado tributário.

Ao chegar num cliente novo deve-se perguntar quais são todas as possibilidades de configuração da cadeia de negócios (não se aplica só a indústria). Pode ser, por exemplo, um prestador de serviço.

            Quebra de paradigma no caso. É a sinergia. Anexar outro produto. Exemplo. AMBEV também faz isso. Possui outros itens que são oferecidos.

Exemplo. O cliente contratou uma construtora, que contratou um empreiteiro, que contratou um subempreiteiro que contratou uma pessoa para fazer a obra. O cliente está pagando 100 milhões. Não sabe fazer as fundações, então terceriza e contrata por 10milhões outra empresa. Esta não sabe fazer a terraplanagem, então terceriza a outra empresa este serviço por 1 milhão. Incidência de ISS de 3% a 5%. Dentro do exemplo teremos: 100milhões de 5% = 5 milhões; 10milhões de 5% = R$ 500mil e 1milhão de 5% = R$50.000. No total teremos R$ 5.550.000,00 de carga tributária.

            Dentro dessa mesma lógica, ou seja, alterando a ordem da cadeia de negócio, é possível potencializar o resultado. A alteração ocorre ao fazer o contrato direto, assim, se evita a cumulatividade no cenário acima. R$ 90milhões; o segundo ganhou R$ 9 milhões e o último ganha R$ 1 milhão. No final o trabalho total vai ser 100 e o cliente vai pagar R$ 5 milhões ao invés dos R$ 5.550.000,00.

Exemplo. Fornecedor e deslocar para (fl. 23). Vai estar alterando a ordem. Se passa a comprar borracha e metal ao invés do outro fazer isso será possível fazer uma empresa por encomenda. Traz o bem, envia com suspensão e volta com suspensão. Dependendo do estado pode conseguir suspensão do ICMS também. Foi sem IPI e ICMS e depois a mercadoria volta sem IPI e sem ICMS. Vai haver apenas a incidência do ISS sobre a mão de obra agregada na operação. Mudou a característica. A empresa vendia pneu e passou a vender serviço de fazer pneu. Há uma redução na carga tributária. Qual o problema aqui? Onde está o substrato? O desenvolvimento de um pneu novo pode ser este substrato. Neste caso há uma tendência natural, quanto mais rudimentar o produto, menor será o IPI.

            Exemplo. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tetrapack. Tem saída tributada, mas ainda assim adota esse tipo de planejamento. A intenção é melhorar o FLUXO DE CAIXA. Utilizou este modelo no limite a ponto de ser questionada pelo estado de São Paulo, mas provou existir substrato. Funciona da seguinte maneira: o 1º fornecedor fornece o papel, que vai para a fábrica e é “aluminizado”, uma outra empresa plastifica este papel “aluminizado”, que passa para outro que coloca o papel na bobina que volta para a Tetrapack que vai vender para o seu cliente e este próprio vai imprimir a propaganda da Tetrapack.

            Vamos supor que cada um nesta cadeia esteja representado por uma letra: “A” vendeu por 100, pagou 10 (10%); “B” vendeu por 200, pagou 20 (10%); “C” vendeu por 300, pagou 30 (30%); “D” vendeu por 400, pagou 40 (10%); até chegar na Tetrapack que vende por 500 e pagou 50 (10%). Pela regra da não cumulatividade a cada etapa o que foi pago na etapa anterior está sendo abatido. Logo, somente será agregado + 10. No final a Tretapack consegue usar o tributo na cadeia inteira. Com tal medida ao invés de estar agregando 100 a cada etapa, vai estar agregando apenas 90.

            Se a Empresa de caixas já conseguiu usar, por que está utilizando esta operação?

            Porque numa cadeia desse tamanho, se a empresa tiver que ficar antecipando dinheiro, isto será ruim para o seu fluxo de caixa.

            Com isso ao invés de estar agregando 100 a cada etapa, vai estar agregando apenas 90. No final a carga tributária será a mesma, mas vai estar postergando a sua incidência para o final da cadeia.

            No caso a empresa “chamou” seus fornecedores para se estabelecerem num município que não cobrava ISS sobre industrialização por encomenda. Acabou sendo muito vantajoso

            O que mais pode ser feito nesse cenário? Gera exposição patrimonial ao fornecedor. É comum em construção civil.

SERVIÇO DE TRANSPORTE VS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO

            Exemplo. Nesta hipótese temos o Cliente, o fornecedor de materiais e a empresa de limpeza. A atividade da empresa de limpeza será modificada a partir da sua cisão (divisão). A Empresa de limpeza comprava 100 de produtos do Fornecedor e pagava 18 de ICMS. No final fornecia 105 com ISS de 5%. NÃO pode utilizar o crédito do ICMS da venda no ISS. Daí a cisão ser uma alternativa.

            Continuando o exemplo. O fornecedor vai entregar os produtos de limpeza para uma empresa (A) enquanto que a outra vai apenas prestar o serviço de limpeza (B). Qual o problema deste planejamento? A vantagem será a redução na base de cálculo. O substrato seria possível justificar modificando a característica do contrato, caso o cliente concorde. Antes a empresa estava num contrato de empreitada global. No momento que ocorre a divisão, o cliente que é quem contrata o serviço, vai ter que assumir o risco econômico do produto ou então não será possível modificar a característica de empreitada global. Se houver, por exemplo, desperdício de material de limpeza, quem vai repor este é o cliente. Não dá para ter a garantia de que por aquele preço vai conseguir fazer a limpeza (problema de relacionamento). Temos que saber se o cliente que contratou o serviço vai aceitar isso.

            Esse planejamento trabalha o gerenciamento do relacionamento na cadeia. Aqui, sem modificar a ordem, vamos gerenciar a relação com os demais agentes.

            Dependendo da atividade essa separação não é prevista.

            Outro problema que pode surgir é com relação entre as atividades. As atividades podem ser dominantes dependendo do cenário. Exemplo. Empresa que vende e outra empresa que instala ar condicionado. A empresa preferiria pagar ISS, mas o estado vai sustentar que incide ICMS (fato gerador agregado). A instalação sempre assume as características da mercadoria, quando é realizada pelo próprio fornecedor do bem ainda que seja empresa do grupo. Vai ter que pagar ICMS. Fato gerador agregado.

            Por que é possível fazer isso na construção civil? Quando se faz a análise da Lei Complementar nº 116 (ISS) com a Lei Complementar nº 87/96 (ICMS), a própria legislação estabelece que se a empresa está realizando atividade de concerto, manutenção, reparo, conservação TODAS estas atividades ADMITEM SEPARAÇÃO, ou seja, admitem que a mercadoria tenha ICMS e o serviço ISS.

            Na empresa de limpeza existe uma dúvida: se estaria inclusa no grupo da conservação. Não parece que seja esse o sentido da lei. A legislação quando falou na conservação quis dizer no sentido de conservação da obra. Portanto, alguns entendem que se o material for essencial para a limpeza, não tem como separar as atividades. Se forem empresas do mesmo grupo há o risco. Para eliminar este risco, o cliente poderia comprar direto do fornecedor. Gera uma dúvida se será hipótese de incidência ou não do tributo.

            Outro exemplo. Fornecedor que entrega o seu produto na empresa cliente por R$100. A empresa cliente está gerenciando o relacionamento para obter o produto a R$ 80 e o transporte a R$ 20. Se o transporte for feito pelo próprio fornecedor, vai assumir as mesmas características da mercadoria (regra anti-planejamento). Como podemos melhorar este cenário? Se for uma empresa do grupo do fornecedor que faz transporte. Muda a situação para efeitos de incidência do tributo? O que vai caracterizar a independência desta empresa de transporte em relação ao seu grupo?

            Vai ser o que o Fisco entender como independente. No caso do IPI se o fornecedor tiver 15% da transportadora, será tributado, mesmo que tenha outros clientes; se tiver volume em comum, também será tributado; se houver parentesco (uma pertence ao pai e a outra ao filho, ao irmão), não será considerada independente. No caso do ICMS a regra determina que se tiver 51% do controle também será tributado. TEM QUE SEMPRE ESTAR ATENTO AOS CONCEITOS DO FISCO.

            O que sobrou? Quem mais pode fazer esse transporte? Somente uma empresa independente.

            Qual vai ser a tributação desse transporte (agora não mais pertencente ao grupo)? ICMS?

            Se o transporte for municipal, haverá a incidência de ISS, que será uma vantagem para o planejamento, pois conseguiu sair da tributação do ICMS (20%).

            O que sobrou? Se houver AUTOTRANSPORTE, a tributação será 0%, mas este cenário pode gerar uma desvantagem operacional: aquele que só precisa 1 vez no mês pegar produtos de limpeza para o fornecedor. Mas e o resto do mês? Vai gerar um custo que pode ser alto para a empresa.

            Talvez a melhor operação tributária não seja a melhor do ponto de vista operacional.

            Como tornar a melhor operação tributária ser a melhor operacional também.

            A melhor solução é alugar o caminhão 1 vez por mês sem o motorista. Não vai haver incidência de tributação. Contratação de Motorista em separado.

            Se alugar o caminhão com motorista, há polêmica quanto a incidência ou não.

IMPORTAÇÃO DEFINITIVA VS. ADMISSÃO TEMPORÁRIA

            “full compliance” é a busca da economia sempre em todas as situações da empresa.

            Exemplo. importação de maquinário novo. O cliente faz as contas para importação. Fornecedor no exterior. Importador no Brasil. O despachante informa que sobre o valor da máquina incide ainda II, IPI, PIS/COFINS e ICMS. O que pode ser oferecido ao cliente? Admissão temporária.

            É possível o parcelamento, que é de 12%, em regra. Após 3 anos é muito difícil renovar o regime. A máquina já foi totalmente paga ao fornecedor e só pagou 36% ao Fisco. E a diferença? Se a máquina for devolvida não será necessário o pagamento do restante dos tributos incidentes.

            Se ficar caro a sua devolução, a máquina pode ainda ser destruída. Tem que ser acompanhado pelo Fisco.



            E se o fornecedor não quiser alugar? O que pode ser feito? Combinar uma reorganização operacional com o planejamento internacional. Se o fornecedor não quer alugar o maquinário e a empresa possui outra do mesmo grupo no exterior, esta pode realizar a compra e depois alugar para a empresa sediada no Brasil. A possibilidade de fazer isso vai depender muito do mercado em que se está operando. A empresa sediada no exterior tem que ter substrato econômico, ou seja, ter uma operação que justifique estar operando no exterior (empresa offshore). 


            Lembre-se que os planejamentos não são feitos isoladamente. São sempre combinados. A separação é apenas para fins didáticos.

Fonte:
Material elaborado com base na apostila e no conteúdo de aula do Prof. Felipe Dutra da FGV. 

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