Margem de Lucro & Pagamento de PIS/COFINS
Este modelo aplica-se no setor de
supermercados e mudou a lógica de distribuição das mercadorias. Quem adotou este
modelo de planejamento ficou com uma boa margem competitiva em relação aos
demais.
Os supermercados eram refratários a
este planejamento, mas uma mudança no setor fez com que fosse adotado.
Antes porém vejamos o seguinte
exemplo que adota o mesmo raciocínio.
O Franqueado comprou 8 lojas todas com equipamento do Franqueador, mas a
franquia na época não estava bem no mercado. Diante desta situação o franqueado
procurou o escritório para tentar adotar medidas que retardassem a cobrança e,
assim, tornasse mais interessante que os eventuais credores cobrassem os seus
créditos diretamente do Franqueador. Inicialmente era necessário tirar a
empresa do Simples. Entretanto, este franqueado tinha várias empresas no
Simples, com vários parentes como sócios (o denominado “Império do Simples”). Era
preciso também criar uma estrutura internacional para iniciar o planejamento e
passar para o lucro real e sair do presumido (a empresa estava tendo prejuízo
não fazia sentido ficar no lucro real). A mudança para o lucro real era importante
para ser possível a empresa ter um sócio estrangeiro. Ao incluir o
sócio estrangeiro, os credores não conseguiriam descobrir quem era este e o bem
passaria a ser de difícil acesso, porque este franqueado estava começando a
desmobilizar a sua atividade, enquanto que os outros franqueados continuavam
com as suas lojas.
Nota. O objetivo de passar a empresa para o lucro real não era
em razão da proteção patrimonial, este seria alcançado por outros meios. A
importância estava em anular o pagamento. Se a empresa estava tendo prejuízo,
não estava ganhando nada, qual o motivo para ficar no simples? Nenhum. Operando
no lucro real seria possível “zerar” o imposto de renda, a CSLL, o PIS/COFINS.
Prosseguindo no exemplo... Ao consultar
o Franqueador foi informado de que todas as outras lojas operavam no lucro
presumido. Quando o negócio começou a ficar ruim e os credores começaram a
cobrar seus créditos em Juízo. Foi mais fácil administrar as cobranças. O empresário,
que já estava no lucro real e operando no prejuízo, “ajudou” os credores
direcionando as cobranças para o próprio franqueador (já havia execução em face
deste). Dessa forma, conseguiu salvar o seu patrimônio. O objetivo era vender
gradualmente os bens e consumir gradualmente a receita obtida, evitando a
alegação de fraude a credores.
Frise-se que o objetivo NÃO
FOI LESAR o credor, mas direcionar para a pessoa que era o real devedor
(o Franqueador) e não as 08 franquias do cliente que procurou o escritório.
Caso esse empresário não tivesse
mudado para o lucro real (contrariando todos os demais franqueados), ainda
teria uma ligação muito direta com o Franqueador no momento do ajuizamento da
execução, expondo o seu patrimônio ao risco de ser cobrado, pois seus bens
tinham mais liquidez do que dos outros franqueados. O empresário deixou de
exercer a atividade de franquia e passou a liquidar o seu patrimônio,
inclusive, para os seus outros franqueados parceiros, o que é uma forma
legítima, porque para quem vendeu o maquinário ainda poderá ser
responsabilizado no processo de execução.
Obs.
Atualmente o custo para se ter uma estrutura internacional está em torno de R$
15.000,00 (quinze mil reais) com custo de manutenção de R$ 8.000,00 a R$
10.000,00 ao ano. O que sai caro é o substrato econômico, ou seja, fazer
esta estrutura funcionar (produzir). Logo, dependendo dos valores envolvidos
vale a pena investir neste tipo de planejamento.
Nota. Sempre que se faz
esse tipo de análise não se pode simplesmente considerar o lucro real (que é diferente
do lucro contábil, por exemplo). Será que todas as despesas são boas? Será que
quando tirar as despesas, a margem que sobra vai justificar a adoção do lucro
real ou o lucro presumido?
Sempre
que se estiver trabalhando com uma margem SUPERIOR a da presunção, ou seja, ganhando
mais do que o Fisco presume, vale a pena, operar no lucro presumido. Se estiver
com uma margem MENOR do que o Fisco presume, é mais vantajoso operar no lucro
real.
Quem fixa a escolha da margem é a lei. Qual a margem que o Fisco
determinou para as atividades? Se for comerciante 8%; se for indústria 8%; se
for prestador de serviço 32%; no transporte de pessoas 16%; se for atividade
mobiliária 8%, se for posto de combustível 1,6%. Assim, é preciso verificar se
a atividade desempenhada pela empresa justifica a adoção de um ou outro tipo de
lucro.
Neste tipo de planejamento
tributário (margem de lucro) busca-se caracterizar uma atividade com uma margem
mais baixa de lucro. Exemplo. se a
empresa desempenha uma atividade que opera na faixa de 32% de tributação até
que ponto é possível jogar para uma situação de 8%?
Numa mesma empresa é possível
trabalhar com várias margens, mas as vezes o desmembramento vai facilitar isso.
Outro
exemplo. É muito comum existirem hospitais pagando a 8% (regra de
redução do lucro presumido), enquanto que as clínicas médicas pagam a 32%. O que
faz a clínica médica pagar a 32% e o hospital pagar a 8%? É a
caracterização do hospital de “hoteleira”. O que faz a clínica ser considerada
hospital é o conceito de hotel do Fisco. Um dos motivos para ser considerado
hospital é a existência de leitos. Logo, para a clínica médica ser considerada
hospital, é preciso que tenha leitos. Não se esquecendo que o motivo tem que
ser operacional
para que tenha substrato econômico.
Depois de definido o regime de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é necessário verificar se as despesas que
a empresa possui são realmente boas fiscalmente. As vezes a despesa não é
aceita pelo Fisco ou é aceita para um tributo, mas não é aceita em outro. Exemplo.
empresa que disponibiliza um veículo para o seu diretor. É uma despesa boa para
ser utilizada para deduzir do IRPJ? Depende. Se estiver utilizando na atividade
da empresa (captação de clientes, reuniões), poderá ser utilizada. Mas, se
utilizar o veículo para assuntos pessoais, viagens de fim de semana, apanhar a
filha no colégio, a empresa não poderá utilizar a despesa com o veículo para
deduzir do seu IRPJ.
Antes de optar por um ou outro
regime é preciso ajustar a contabilidade da empresa para ter certeza se houve
lucro ou prejuízo.
Exemplo onde são trabalhados todos
os tributos que incidem na atividade da empresa. A empresa “X” ganhou 100;
gastou 60 com a folha de pagamento; 20 de condomínio e 20 de serviços de
comunicação. Sobrou “0”, então, se estiver no lucro real, não vai pagar nada de
IRPJ, nada de CLS. Para o PIS/COFINS (no lucro real é não cumulativo) a folha
de pagamento e a despesa com condomínio não vão gerar crédito, com relação ao
serviço de telecomunicação vai depender da atividade, se a atividade da empresa
não for de comunicação, não vai gerar crédito também. Neste caso a empresa vai
pagar 9,25% sobre os 100 que ganhou.
E se a empresa estivesse no lucro presumido? A cada 100 que a
empresa ganha independente de quanto gasta, o Fisco fixou uma base de 8% (sendo
comerciante) para o IPRJ. 25 – 8%= 2. Na CSL vamos ter a presunção de 12%. 19-12%=
1. No caso do PIS /COFINS (cumulativo) será 3,65%. Logo, 1+2+3,65= 6,65% de
tributos no total a pagar. Qual é o melhor? A empresa vai optar pagar IPRJ e
CSLL para pagar menos PIS/COFINS. Se o planejamento estivesse sendo feito apenas
com base em 1 tributo, isto não seria possível.
Voltando ao caso do supermercado,
que compra de fornecedor estrangeiro determinado produto (poderia ser nacional
também). O mercado quase sempre adota o lucro
real.
Exemplo.
Um mercado compra a mercadoria “X” por 99 e depois a vende por 100. Está
ganhando 1. Adota o lucro real, pois entende ser o mais vantajoso (considerando
apenas o IRPJ). Acontece que o mercado vende 3000 produtos, sendo que 2970
compra por 99 e vende a 100, enquanto que 1% desses produtos é comprado a 10 e
é vendido a 100, tendo um ganho de 90. Qual regime seria o mais recomendado
neste caso?
Normalmente aquele que tem o maior
volume acaba definindo o regime. No exemplo, pela lógica, o regime a ser escolhido
seria o lucro real, correto?
Poderia
adotar os dois regimes? Somente se fosse separado. O desafio é conseguir
encontrar o substrato.
Por causa da contiguidade o Fisco
não permite a separação. Exemplo. supermercado
com setor de beleza, vestuário, eletrodomésticos. Seria possível num
supermercado onde existem lojas separadas. Neste caso é possível adotar um
regime diferente (lojas diferentes; empresas diferentes).
Como resolver esta questão?
Pensou-se na idéia de se criar uma “Empresa filtro”. Fazia a compra por 10
e revendia para o supermercado por 99. O supermercado continuava a ter a mesma
margem. O sócio seria o supermercado. Qual o substrato? Alguns foram autuados,
porque adotaram simplesmente o modelo, sem se preocupar com o substrato.
O único substrato que encontraram
para justificar a existência da “empresa filtro” foi se esta fornecesse a
mercadoria para mais de uma rede de supermercados (tinha que ser uma empresa
independente).
A “empresa filtro” poderia ser uma
importadora de bacalhau. Era apenas um produto (seria uma empresa
especializada). O faturamento deveria ficar dentro do teto de 48 milhões para
poder adotar o regime do lucro presumido. Tinha uma série de ganhos
operacionais. Por exemplo. Comprava 1 tonelada de bacalhau. Ao trabalhar com 2
supermercados, poderia comprar 2 toneladas. Isso impactaria num preço mais
atraente, uma melhor logística (o produto chegaria mais rápido e fresco no seu
destino). Tudo isso já justificaria a operação (propósito negocial).
Também pode ser criada uma
importadora de produtos noruegueses com o objetivo de garantir o fluxo
constante de negócios durante o ano todo. Pode ser adotado a importação de um
“mix” de produtos (não só o bacalhau, mas outros produtos daquele país). Assim,
a empresa vai ser viável a nível operacional.
No início não funcionou, porque os
supermercados não gostavam desse modelo. Até que uma rede fez uma oferta de
compra de outra e após estudos verificou-se que não era vantajoso a fusão
destas empresas. Com esta decisão identificou-se uma nova oportunidade para se
implantar esse modelo. Quando estas duas cadeias de supermercados passaram a
adotar este modelo, todas as outras seguiram, sob o risco de perderem
competitividade no mercado.
Essa é a quebra do paradigma: não se
pode adotar somente um determinado modelo de um setor. É preciso sempre buscar
inovar. Procurar ver o que se está mais adiante.
Compra e Venda de Produtos VS Comodato
Requer a mudança inteira da
atividade.
É
a denominada “Estratégia do oceano azul”, termo forjado na Administração. É
quando se tem várias empresas competindo na mesa atividade. Chega um momento em
que há a perda desta competitividade, porque todas as empresas daquele setor já
tem todo o “know how” daquela atividade. É preciso então fazer algo totalmente
diferente para entrar naquele setor.
Exemplo. A empresa “X” detinha 98%
do mercado de café com a venda de suas máquinas que preparavam o “café preto” e
2% era da empresa que comercializava máquinas de “café expresso”. A
durabilidade das máquinas que preparavam café preto era maior do que as
máquinas de café expresso e o comerciante dos bares e restaurantes já tinham a
máquina nacional.
Foi identificado que o fornecedor
italiano tinha uma vantagem sobre o nacional: além de fornecer a máquina também
produzia o café. A quebra de paradigma foi exatamente parar de vender a máquina
e passar a vender o café. Na época como o café era um produto da cesta básica,
a alíquota era “0”.
O fornecedor italiano para
conquistar o mercado nacional passa a financiar a máquina de café expresso,
vende o café mais barato aos bares e restaurantes, porque é atacadista e uma
pesquisa provou que a margem de lucro é maior com a venda de café.
Também acontece com o exame de
sangue. A máquina comumente não é do laboratório, é terceirizada. A máquina de coca-cola é fornecida a custo quase “0”
ao comerciante. A Coca-cola tem
interesse no refrigerante, que é tributado em substituição tributária. Tanto
faz o valor da “latinha”, porque é presumido.
Exemplo:
máquina de xerox. Antigamente era alugada ou fornecida a leasing, sem opção de
compra. Hoje adota-se o conceito de “Ilhas de edição” (é a 3ª geração deste
planejamento). Ao invés de alugar a máquina, fornece um funcionário com a
máquina em troca do espaço. Dentro deste conceito o toner, as peças de
reposição, o papel, tudo poderia ser liberado da tributação do ICMS, do IPI.
Dividendos VS Remuneração de Juros de Capital Próprio
Trata-se mais de gestão tributária
do que planejamento propriamente dito. A gestão
tributária é a aplicação correta da lei.
Por
que então está entre os casos de planejamento? Porque a empresa muitas vezes não
aproveita por desconhecimento.
A quebra de paradigma neste caso é: “abrir
o leque” e identificar quais os benefícios que estão mais ao alcance da empresa;
quais estão mais próximos da sua realidade e até que ponto está disposta a
mudar (mudança com estabilidade).
Exemplo. No II (imposto de
importação), as alterações nas regras são muito frequentes. O planejamento não
será feito somente com fulcro na alíquota. Somente será possível dar um retorno
financeiro para a empresa trabalhando uma hipótese de isenção condicionada e a
prazo certo. Também se aplica ao IE (imposto de exportação) e ao IOF.
Exemplo.
Empresa de transporte. Se realizasse logística teria direito a estar no RioLog
que lhe daria isenção condicionada a prazo certo. Para a implantação do
segmento de logística geraria um custo para a empresa, assim, é preciso
verificar se a margem de lucro obtida com a operação compensa.
Exemplo.
Uma empresa Ltda. com capital de R$10mil reais e lucro de R$50mi. O sócio pensa
que está protegido por se tratar de LTDA., por acreditar que sua
responsabilidade está limitada a integralização do capital, mas não é tão
simples assim. Não impede por exemplo a cobrança de créditos trabalhistas (Direito
do Trabalho não é oponível); na área tributária (art. 135, do CTN); direito do
consumidor; ambiental não estão limitados ao valor do capital integralizado
podendo avançar no patrimônio particular do sócio.
Exemplo. Empresa no regime do lucro
real com capital de 200mi. Se for pagar o JCP quanto vai poder pagar para ser abatido
fiscalmente? Vai ter TJLP (taxa de juros a longo prazo), vai ser a limitação
que o Fisco vai estabelecer: 6% ao ano = R$12mi. Se este empresa ganhou 100,
gastou 90 e sobrou 10. Vai pagar 34% de IRPJ. Vai deixar 3,4 para o Fisco e o
sócio vai ficar com 6,6. Pode pagar até R$12mi de JCP. Neste caso, compensa
pagar R$10mi de JCP. Quanto sobrou? Se sobrou R$10mi e pagou R$ 10mi de JCP,
não sobrou nada. Logo, não vai pagar nada de IRPJ e nada de CSLL.
O sócio pode emprestar sem cobrar
juros à Empresa? Questão polêmica. O Fisco pode entender que a não cobrança de
juros representa um ganho para a Empresa e que, portanto, pode ser tributado.
Em alguns casos o Fisco vai fixar os juros para efeitos de tributação do
Imposto de Renda. Vão ser os juros legais: 1% ao mês (regra do Código Civil);
as vezes o Fisco entende que vai ser a Selic. A não cobrança de juros gera um
risco.
E na JCP? Tem a opção de cobrar os juros ou não. Tem uma despesa na manga. Se precisar da despesa, delibera
e inclui. Se não precisar da despesa, não inclui. Consegue acrescentar ou
retirar a despesa de acordo com a conveniência do sócio. Para pagar JCP tem que
ter resultado no período ou resultado acumulado no período anterior.
2ª quebra de paradigma: é muito
comum achar que o fato de não ter sido tributado é a situação mais vantajosa. É
uma ilusão. Se alguém não foi tributado, é porque outro já o foi. Dividendo é
tributado na empresa. Será que não seria melhor o sócio pagar como pessoa
física, ao invés da empresa? .Continuando o exemplo: A pessoa física tem uma
tributação de 15%, ou seja, o Fisco ficaria com 1,5 e o sócio (pessoa física)
com 8,5 sobre 10 (no exemplo). O que é melhor? O sócio pagar e ficar com 8,5 ou não pagar (significa que o
recolhimento será feito pela Empresa) e ficar com 6,6? A melhor solução será o
sócio pagar como pessoa física. Logo, nem sempre o “não pagar” será a melhor
solução; o melhor planejamento.
Fonte:
Material elaborado com base na apostila e no conteúdo de aula do Prof. Felipe Dutra da FGV.
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