Análise dos Modelos de Reorganização Operacional (2ª Parte)


Margem de Lucro & Pagamento de PIS/COFINS


            Este modelo aplica-se no setor de supermercados e mudou a lógica de distribuição das mercadorias. Quem adotou este modelo de planejamento ficou com uma boa margem competitiva em relação aos demais.


            Os supermercados eram refratários a este planejamento, mas uma mudança no setor fez com que fosse adotado.


            Antes porém vejamos o seguinte exemplo que adota o mesmo raciocínio. O Franqueado comprou 8 lojas todas com equipamento do Franqueador, mas a franquia na época não estava bem no mercado. Diante desta situação o franqueado procurou o escritório para tentar adotar medidas que retardassem a cobrança e, assim, tornasse mais interessante que os eventuais credores cobrassem os seus créditos diretamente do Franqueador. Inicialmente era necessário tirar a empresa do Simples. Entretanto, este franqueado tinha várias empresas no Simples, com vários parentes como sócios (o denominado “Império do Simples”). Era preciso também criar uma estrutura internacional para iniciar o planejamento e passar para o lucro real e sair do presumido (a empresa estava tendo prejuízo não fazia sentido ficar no lucro real). A mudança para o lucro real era importante para ser possível a empresa ter um sócio estrangeiro. Ao incluir o sócio estrangeiro, os credores não conseguiriam descobrir quem era este e o bem passaria a ser de difícil acesso, porque este franqueado estava começando a desmobilizar a sua atividade, enquanto que os outros franqueados continuavam com as suas lojas.


Nota. O objetivo de passar a empresa para o lucro real não era em razão da proteção patrimonial, este seria alcançado por outros meios. A importância estava em anular o pagamento. Se a empresa estava tendo prejuízo, não estava ganhando nada, qual o motivo para ficar no simples? Nenhum. Operando no lucro real seria possível “zerar” o imposto de renda, a CSLL, o PIS/COFINS.


            Prosseguindo no exemplo... Ao consultar o Franqueador foi informado de que todas as outras lojas operavam no lucro presumido. Quando o negócio começou a ficar ruim e os credores começaram a cobrar seus créditos em Juízo. Foi mais fácil administrar as cobranças. O empresário, que já estava no lucro real e operando no prejuízo, “ajudou” os credores direcionando as cobranças para o próprio franqueador (já havia execução em face deste). Dessa forma, conseguiu salvar o seu patrimônio. O objetivo era vender gradualmente os bens e consumir gradualmente a receita obtida, evitando a alegação de fraude a credores.


            Frise-se que o objetivo NÃO FOI LESAR o credor, mas direcionar para a pessoa que era o real devedor (o Franqueador) e não as 08 franquias do cliente que procurou o escritório.


            Caso esse empresário não tivesse mudado para o lucro real (contrariando todos os demais franqueados), ainda teria uma ligação muito direta com o Franqueador no momento do ajuizamento da execução, expondo o seu patrimônio ao risco de ser cobrado, pois seus bens tinham mais liquidez do que dos outros franqueados. O empresário deixou de exercer a atividade de franquia e passou a liquidar o seu patrimônio, inclusive, para os seus outros franqueados parceiros, o que é uma forma legítima, porque para quem vendeu o maquinário ainda poderá ser responsabilizado no processo de execução.


            Obs. Atualmente o custo para se ter uma estrutura internacional está em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com custo de manutenção de R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00 ao ano. O que sai caro é o substrato econômico, ou seja, fazer esta estrutura funcionar (produzir). Logo, dependendo dos valores envolvidos vale a pena investir neste tipo de planejamento.


Nota. Sempre que se faz esse tipo de análise não se pode simplesmente considerar o lucro real (que é diferente do lucro contábil, por exemplo). Será que todas as despesas são boas? Será que quando tirar as despesas, a margem que sobra vai justificar a adoção do lucro real ou o lucro presumido?


            Sempre que se estiver trabalhando com uma margem SUPERIOR a da presunção, ou seja, ganhando mais do que o Fisco presume, vale a pena, operar no lucro presumido. Se estiver com uma margem MENOR do que o Fisco presume, é mais vantajoso operar no lucro real.


            Quem fixa a escolha da margem é a lei. Qual a margem que o Fisco determinou para as atividades? Se for comerciante 8%; se for indústria 8%; se for prestador de serviço 32%; no transporte de pessoas 16%; se for atividade mobiliária 8%, se for posto de combustível 1,6%. Assim, é preciso verificar se a atividade desempenhada pela empresa justifica a adoção de um ou outro tipo de lucro.


            Neste tipo de planejamento tributário (margem de lucro) busca-se caracterizar uma atividade com uma margem mais baixa de lucro. Exemplo. se a empresa desempenha uma atividade que opera na faixa de 32% de tributação até que ponto é possível jogar para uma situação de 8%?


            Numa mesma empresa é possível trabalhar com várias margens, mas as vezes o desmembramento vai facilitar isso.


            Outro exemplo. É muito comum existirem hospitais pagando a 8% (regra de redução do lucro presumido), enquanto que as clínicas médicas pagam a 32%. O que faz a clínica médica pagar a 32% e o hospital pagar a 8%? É a caracterização do hospital de “hoteleira”. O que faz a clínica ser considerada hospital é o conceito de hotel do Fisco. Um dos motivos para ser considerado hospital é a existência de leitos. Logo, para a clínica médica ser considerada hospital, é preciso que tenha leitos. Não se esquecendo que o motivo tem que ser operacional para que tenha substrato econômico.


             Lembrando que deve ser considerado o conjunto de tributos que incidem na atividade desempenhada pela empresa para a escolha do tipo de lucro. Assim, a 1ª questão quando se vai escolher o regime é pensar não só nas divisões principais (real ou presumido), mas também nas suas subdivisões. As vezes a escolha vai recair no real anual ou semestral; dentro do real anual é possível escolher entre adotar um balancete suspensão e redução ou de estimativa; dentro do presumido é possível escolher entre a caixa ou por competência.



            Depois de definido o regime de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é necessário verificar se as despesas que a empresa possui são realmente boas fiscalmente. As vezes a despesa não é aceita pelo Fisco ou é aceita para um tributo, mas não é aceita em outro. Exemplo. empresa que disponibiliza um veículo para o seu diretor. É uma despesa boa para ser utilizada para deduzir do IRPJ? Depende. Se estiver utilizando na atividade da empresa (captação de clientes, reuniões), poderá ser utilizada. Mas, se utilizar o veículo para assuntos pessoais, viagens de fim de semana, apanhar a filha no colégio, a empresa não poderá utilizar a despesa com o veículo para deduzir do seu IRPJ.


            Antes de optar por um ou outro regime é preciso ajustar a contabilidade da empresa para ter certeza se houve lucro ou prejuízo.


            Exemplo onde são trabalhados todos os tributos que incidem na atividade da empresa. A empresa “X” ganhou 100; gastou 60 com a folha de pagamento; 20 de condomínio e 20 de serviços de comunicação. Sobrou “0”, então, se estiver no lucro real, não vai pagar nada de IRPJ, nada de CLS. Para o PIS/COFINS (no lucro real é não cumulativo) a folha de pagamento e a despesa com condomínio não vão gerar crédito, com relação ao serviço de telecomunicação vai depender da atividade, se a atividade da empresa não for de comunicação, não vai gerar crédito também. Neste caso a empresa vai pagar 9,25% sobre os 100 que ganhou.


            E se a empresa estivesse no lucro presumido? A cada 100 que a empresa ganha independente de quanto gasta, o Fisco fixou uma base de 8% (sendo comerciante) para o IPRJ. 25 – 8%= 2. Na CSL vamos ter a presunção de 12%. 19-12%= 1. No caso do PIS /COFINS (cumulativo) será 3,65%. Logo, 1+2+3,65= 6,65% de tributos no total a pagar. Qual é o melhor? A empresa vai optar pagar IPRJ e CSLL para pagar menos PIS/COFINS. Se o planejamento estivesse sendo feito apenas com base em 1 tributo, isto não seria possível.


            Voltando ao caso do supermercado, que compra de fornecedor estrangeiro determinado produto (poderia ser nacional também). O mercado quase sempre adota o lucro real.


            Exemplo. Um mercado compra a mercadoria “X” por 99 e depois a vende por 100. Está ganhando 1. Adota o lucro real, pois entende ser o mais vantajoso (considerando apenas o IRPJ). Acontece que o mercado vende 3000 produtos, sendo que 2970 compra por 99 e vende a 100, enquanto que 1% desses produtos é comprado a 10 e é vendido a 100, tendo um ganho de 90. Qual regime seria o mais recomendado neste caso?


            Normalmente aquele que tem o maior volume acaba definindo o regime. No exemplo, pela lógica, o regime a ser escolhido seria o lucro real, correto?


            Poderia adotar os dois regimes? Somente se fosse separado. O desafio é conseguir encontrar o substrato.


            Por causa da contiguidade o Fisco não permite a separação. Exemplo. supermercado com setor de beleza, vestuário, eletrodomésticos. Seria possível num supermercado onde existem lojas separadas. Neste caso é possível adotar um regime diferente (lojas diferentes; empresas diferentes).
         

            Como resolver esta questão?


            Pensou-se na idéia de se criar uma “Empresa filtro”. Fazia a compra por 10 e revendia para o supermercado por 99. O supermercado continuava a ter a mesma margem. O sócio seria o supermercado. Qual o substrato? Alguns foram autuados, porque adotaram simplesmente o modelo, sem se preocupar com o substrato.


            O único substrato que encontraram para justificar a existência da “empresa filtro” foi se esta fornecesse a mercadoria para mais de uma rede de supermercados (tinha que ser uma empresa independente).


            A “empresa filtro” poderia ser uma importadora de bacalhau. Era apenas um produto (seria uma empresa especializada). O faturamento deveria ficar dentro do teto de 48 milhões para poder adotar o regime do lucro presumido. Tinha uma série de ganhos operacionais. Por exemplo. Comprava 1 tonelada de bacalhau. Ao trabalhar com 2 supermercados, poderia comprar 2 toneladas. Isso impactaria num preço mais atraente, uma melhor logística (o produto chegaria mais rápido e fresco no seu destino). Tudo isso já justificaria a operação (propósito negocial).


            Também pode ser criada uma importadora de produtos noruegueses com o objetivo de garantir o fluxo constante de negócios durante o ano todo. Pode ser adotado a importação de um “mix” de produtos (não só o bacalhau, mas outros produtos daquele país). Assim, a empresa vai ser viável a nível operacional.


            No início não funcionou, porque os supermercados não gostavam desse modelo. Até que uma rede fez uma oferta de compra de outra e após estudos verificou-se que não era vantajoso a fusão destas empresas. Com esta decisão identificou-se uma nova oportunidade para se implantar esse modelo. Quando estas duas cadeias de supermercados passaram a adotar este modelo, todas as outras seguiram, sob o risco de perderem competitividade no mercado.

         
            Essa é a quebra do paradigma: não se pode adotar somente um determinado modelo de um setor. É preciso sempre buscar inovar. Procurar ver o que se está mais adiante.


Compra e Venda de Produtos VS Comodato


            Requer a mudança inteira da atividade.



            É a denominada “Estratégia do oceano azul”, termo forjado na Administração. É quando se tem várias empresas competindo na mesa atividade. Chega um momento em que há a perda desta competitividade, porque todas as empresas daquele setor já tem todo o “know how” daquela atividade. É preciso então fazer algo totalmente diferente para entrar naquele setor.


            Exemplo. A empresa “X” detinha 98% do mercado de café com a venda de suas máquinas que preparavam o “café preto” e 2% era da empresa que comercializava máquinas de “café expresso”. A durabilidade das máquinas que preparavam café preto era maior do que as máquinas de café expresso e o comerciante dos bares e restaurantes já tinham a máquina nacional.


            Foi identificado que o fornecedor italiano tinha uma vantagem sobre o nacional: além de fornecer a máquina também produzia o café. A quebra de paradigma foi exatamente parar de vender a máquina e passar a vender o café. Na época como o café era um produto da cesta básica, a alíquota era “0”.


            O fornecedor italiano para conquistar o mercado nacional passa a financiar a máquina de café expresso, vende o café mais barato aos bares e restaurantes, porque é atacadista e uma pesquisa provou que a margem de lucro é maior com a venda de café.


            Também acontece com o exame de sangue. A máquina comumente não é do laboratório, é terceirizada. A máquina de coca-cola é fornecida a custo quase “0” ao comerciante. A Coca-cola tem interesse no refrigerante, que é tributado em substituição tributária. Tanto faz o valor da “latinha”, porque é presumido.



            Exemplo: máquina de xerox. Antigamente era alugada ou fornecida a leasing, sem opção de compra. Hoje adota-se o conceito de “Ilhas de edição” (é a 3ª geração deste planejamento). Ao invés de alugar a máquina, fornece um funcionário com a máquina em troca do espaço. Dentro deste conceito o toner, as peças de reposição, o papel, tudo poderia ser liberado da tributação do ICMS, do IPI.


Dividendos VS Remuneração de Juros de Capital Próprio


            Trata-se mais de gestão tributária do que planejamento propriamente dito. A gestão tributária é a aplicação correta da lei.


            Por que então está entre os casos de planejamento? Porque a empresa muitas vezes não aproveita por desconhecimento.


            A quebra de paradigma neste caso é: “abrir o leque” e identificar quais os benefícios que estão mais ao alcance da empresa; quais estão mais próximos da sua realidade e até que ponto está disposta a mudar (mudança com estabilidade).


           Exemplo. No II (imposto de importação), as alterações nas regras são muito frequentes. O planejamento não será feito somente com fulcro na alíquota. Somente será possível dar um retorno financeiro para a empresa trabalhando uma hipótese de isenção condicionada e a prazo certo. Também se aplica ao IE (imposto de exportação) e ao IOF.


            Exemplo. Empresa de transporte. Se realizasse logística teria direito a estar no RioLog que lhe daria isenção condicionada a prazo certo. Para a implantação do segmento de logística geraria um custo para a empresa, assim, é preciso verificar se a margem de lucro obtida com a operação compensa.


            Muitas vezes o empresário deixa de aplicar o juros sobre capital próprio por desconhecimento.


            Exemplo. Uma empresa Ltda. com capital de R$10mil reais e lucro de R$50mi. O sócio pensa que está protegido por se tratar de LTDA., por acreditar que sua responsabilidade está limitada a integralização do capital, mas não é tão simples assim. Não impede por exemplo a cobrança de créditos trabalhistas (Direito do Trabalho não é oponível); na área tributária (art. 135, do CTN); direito do consumidor; ambiental não estão limitados ao valor do capital integralizado podendo avançar no patrimônio particular do sócio.


            Exemplo. Empresa no regime do lucro real com capital de 200mi. Se for pagar o JCP quanto vai poder pagar para ser abatido fiscalmente? Vai ter TJLP (taxa de juros a longo prazo), vai ser a limitação que o Fisco vai estabelecer: 6% ao ano = R$12mi. Se este empresa ganhou 100, gastou 90 e sobrou 10. Vai pagar 34% de IRPJ. Vai deixar 3,4 para o Fisco e o sócio vai ficar com 6,6. Pode pagar até R$12mi de JCP. Neste caso, compensa pagar R$10mi de JCP. Quanto sobrou? Se sobrou R$10mi e pagou R$ 10mi de JCP, não sobrou nada. Logo, não vai pagar nada de IRPJ e nada de CSLL.


            O sócio pode emprestar sem cobrar juros à Empresa? Questão polêmica. O Fisco pode entender que a não cobrança de juros representa um ganho para a Empresa e que, portanto, pode ser tributado. Em alguns casos o Fisco vai fixar os juros para efeitos de tributação do Imposto de Renda. Vão ser os juros legais: 1% ao mês (regra do Código Civil); as vezes o Fisco entende que vai ser a Selic. A não cobrança de juros gera um risco.


            E na JCP? Tem a opção de cobrar os juros ou não. Tem uma despesa na manga. Se precisar da despesa, delibera e inclui. Se não precisar da despesa, não inclui. Consegue acrescentar ou retirar a despesa de acordo com a conveniência do sócio. Para pagar JCP tem que ter resultado no período ou resultado acumulado no período anterior.


            2ª quebra de paradigma: é muito comum achar que o fato de não ter sido tributado é a situação mais vantajosa. É uma ilusão. Se alguém não foi tributado, é porque outro já o foi. Dividendo é tributado na empresa. Será que não seria melhor o sócio pagar como pessoa física, ao invés da empresa? .Continuando o exemplo: A pessoa física tem uma tributação de 15%, ou seja, o Fisco ficaria com 1,5 e o sócio (pessoa física) com 8,5 sobre 10 (no exemplo). O que é melhor? O sócio pagar e ficar com 8,5 ou não pagar (significa que o recolhimento será feito pela Empresa) e ficar com 6,6? A melhor solução será o sócio pagar como pessoa física. Logo, nem sempre o “não pagar” será a melhor solução; o melhor planejamento.


Fonte:

Material elaborado com base na apostila e no conteúdo de aula do Prof. Felipe Dutra da FGV.

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