DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.


Juridicamente falando... via de regra, da decisão interlocutória que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, somente estes possuem legitimidade para recorrer.

Entretanto, segundo entendimento esposado pela 3ª Turma do STJ (vide link do acórdão - REsp 1421464/SP RESP 2013/0379592-5), a pessoa jurídica poderá impugnar a decisão, quando for para defender a sua regular administração e autonomia - isto é, a proteção da sua personalidade. Fica a dica. Abraço.













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